Diferença entre Concessão e Restabelecimento no Fluxo

Escolha  Concessão caso seu cliente tenha requerido um benefício novo ao INSS, que foi negado; ou escolha Restabelecimento caso seu cliente já estava recebendo um benefício do INSS, que foi cessado/cortado.

Ação de Concessão

Entrando em Concessão, você precisará enviar o CNIS e a carta de indeferimento do(a) segurado(a).

Veja como obter o CNIS do segurado aqui e a Carta de Indeferimento ou Comunicado de Decisão aqui.

Envie o CNIS no bloco da esquerda e o comunicado no bloco da direita. Dando tudo certo, o sistema automaticamente vai avançar para a etapa seguinte.

Atenção, verifique:

  • Se o CNIS é válido e foi obtido diretamente do site do MeuINSS.
  • Se o comunicado de decisão é válido, legível e foi obtido diretamente do site do MeuINSS.
  • Se o benefício constante no comunicado de decisão é um benefício por incapacidade (não programável).

Caso contrário o sistema não vai permitir que o fluxo siga.

Após enviar os arquivos, o sistema apresentará a tela de vínculos, permitindo que você corrija alguma informação errada nos vínculos e contribuições do INSS.

As ações desta tela são basicamente as mesmas de um novo cálculo. Veja como funciona aqui.

Após verificar que os vínculos estão corretos, clique em Checar pendências e calcular para avançar para a informar a doença e profissão do segurado.

Ação de Restabelecimento

Caso esteja tratando de um benefício por incapacidade que foi cessado e se trate de uma ação de restabelecimento, o sistema pedirá apenas a carta de concessão do benefício que foi cessado.

Veja como obter a carta de concessão diretamente do MeuINSS aqui.

Envie o arquivo, certificando-se tratar-se de um benefício por incapacidade (não programável). No caso do Restabelecimento não há cálculo a ser feito, o sistema usará a RMI calculada pelo próprio INSS, atualizando-a para elaborar o valor da causa. 

Dica: caso a RMI do próprio INSS esteja errada, trata-se de um caso de Revisão, além do restabelecimento. Nesse caso este fluxo não se aplica.

Após o envio da carta de concessão, você irá para a tela de informações sobre a doença e profissão do segurado(a).

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